Direito ao esquecimento: colisão entre direitos fundamentais

Autores

  • Julia Torres da Silva UNIG- Universidade Iguaçu Itaperuna
  • Laura dos Santos Bruno UNIG- Universidade Iguaçu Itaperuna
  • Lorena Campos França UNIG- Universidade Iguaçu Itaperuna
  • Maria Eduarda Rodrigues Coelho UNIG- Universidade Iguaçu Itaperuna
  • Tais de Cássia Badaró Alves UNIG- Universidade Iguaçu Itaperuna
  • Hildeliza Lacerda Tinoco Boechat UNIG- Universidade Iguaçu Itaperuna

Palavras-chave:

conflito, ponderação, princípios

Resumo

O direito ao esquecimento, considerado por parcela da doutrina um princípio implícito na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, instaura um conflito principiológico com os direitos fundamentais à informação e à liberdade de expressão. O objetivo do projeto é identificar quais são os critérios empregados pelo poder judiciário para dirimir sua incidência ao caso concreto. Aplicou-se o método empírico com análise da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, confrontada com estudo bibliográfico acerca do tema. Verificou-se que, não obstante declarado incompatível com a ordem constitucional pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 1.010.606/RJ, há exceções positivadas e casuísticas. Portanto, existe um espaço legítimo para sua aplicação, mediante análise do uso que é dado aos atos e fatos pretéritos, notadamente com emprego do método de ponderação, com o qual os princípios em colisão são balanceados e harmonizados, a partir das etapas de identificação, valoração e prevalência.

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Publicado

2026-05-19

Como Citar

SILVA, J. T. da; BRUNO, L. dos S. .; FRANÇA, L. C. .; COELHO, M. E. R. .; ALVES, T. de C. B. .; BOECHAT, H. L. T. . Direito ao esquecimento: colisão entre direitos fundamentais. Congresso de Interdisciplinaridade do Noroeste Fluminense, [S. l.], v. 8, n. 1, 2026. Disponível em: https://anais.eventos.iff.edu.br/index.php/coninfitaperuna/article/view/2945. Acesso em: 21 maio. 2026.