Direito ao esquecimento: colisão entre direitos fundamentais
Palavras-chave:
conflito, ponderação, princípiosResumo
O direito ao esquecimento, considerado por parcela da doutrina um princípio implícito na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, instaura um conflito principiológico com os direitos fundamentais à informação e à liberdade de expressão. O objetivo do projeto é identificar quais são os critérios empregados pelo poder judiciário para dirimir sua incidência ao caso concreto. Aplicou-se o método empírico com análise da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, confrontada com estudo bibliográfico acerca do tema. Verificou-se que, não obstante declarado incompatível com a ordem constitucional pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 1.010.606/RJ, há exceções positivadas e casuísticas. Portanto, existe um espaço legítimo para sua aplicação, mediante análise do uso que é dado aos atos e fatos pretéritos, notadamente com emprego do método de ponderação, com o qual os princípios em colisão são balanceados e harmonizados, a partir das etapas de identificação, valoração e prevalência.






