Direito ao esquecimento e memória coletiva no marco constitucional de 1988

Autores

  • Lorena Campos França
  • Julia Torres da Silva
  • Laura dos Santos Bruno
  • Maria Eduarda Rodrigues Coelho
  • Tais de Cássia Badaró Alves
  • Hildeliza Lacerda Tinoco Boechat

Palavras-chave:

Liberdade de Expressão, Dignidade da Pessoa Humana, Ponderação de Interesses

Resumo

O paradigma participativo fundado no marco constitucional de 1988 engendrou a ampliação do acesso à informação e as facilidades para a obtenção de dados. Ao mesmo tempo afirmou um contraponto: o direito ao esquecimento – na contenção de fatos considerados vexatórios a determinado indivíduo – e a liberdade de expressão e de informação com ênfase no direito à memória coletiva em sua relevância para a sociedade. Em vista disso, este projeto propõe-se a analisar a aplicação do direito ao esquecimento e sua colisão com as garantias à liberdade de expressão e à memória coletiva, considerando a ponderação de interesses a partir da Constituição de 1988. A metodologia adotada é qualitativa quanto ao problema, exploratória quanto aos objetivos com inserção em fontes bibliográficas e documentais como a previsão constitucional, o ordenamento jurídico brasileiro e o posicionamento do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça. Como resultados parciais observa-se que o direito ao esquecimento encontra limites à sua aplicação à medida que pode atuar em oposição à memória coletiva e às garantias constitucionais de liberdade de expressão e de informação. Além disso tem-se a incompatibilidade com a ordem constitucional declarada pelo STF no julgamento do RE 1.010.606/RJ. Conclui-se, portanto, que o reconhecimento do direito ao esquecimento pelos tribunais brasileiros não assegura sua aplicação em todos os casos, cabendo a análise da ponderação de interesses em disputa.

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Publicado

2026-05-19

Como Citar

LORENA CAMPOS FRANÇA; JULIA TORRES DA SILVA; LAURA DOS SANTOS BRUNO; MARIA EDUARDA RODRIGUES COELHO; TAIS DE CÁSSIA BADARÓ ALVES; HILDELIZA LACERDA TINOCO BOECHAT. Direito ao esquecimento e memória coletiva no marco constitucional de 1988. Congresso de Interdisciplinaridade do Noroeste Fluminense, [S. l.], v. 8, n. 1, 2026. Disponível em: https://anais.eventos.iff.edu.br/index.php/coninfitaperuna/article/view/2338. Acesso em: 13 jun. 2026.