Conhecimento dos riscos da exposição a telas: promovendo o desenvolvimento da criança a partir do pré-natal
Palavras-chave:
Desenvolvimento Infantil, Saúde da Criança, Tempo de TelaResumo
A primeira infância é um momento fundamental para o desenvolvimento humano, sendo as abordagens no pré-natal cruciais para o compartilhamento de informações entre a equipe profissional e os futuros cuidadores quanto à promoção do desenvolvimento sadio do futuro ser. O Estatuto da Criança e do Adolescente determina que é direito da criança que sua mãe receba, ainda no pré-natal, orientações sobre o crescimento e o desenvolvimento infantil, bem como maneiras de estimular o desenvolvimento integral da criança. Considerando o contexto de avanços tecnológicos, no acesso e no uso excessivo a dispositivos digitais como smartphones e tablets; e a tendência crescente na busca destes por entretenimento, o presente trabalho objetiva compreender a necessidade da abordagem do uso de telas com mães, pais e demais cuidadores durante o pré-natal. Recorrendo a uma revisão bibliográfica do tipo narrativa sobre os riscos da exposição a telas ao desenvolvimento infantil, os resultados, diante de uma análise de conteúdo e de caráter qualitativo, apontam para os riscos do uso excessivo destes dispositivos em diferentes esferas do desenvolvimento humano, perpassando por prejuízos no desenvolvimento comportamental, cognitivo, emocional, gerando retardos e déficits na linguagem e na fala, por exemplo. A exposição indiscriminada a estes dispositivos também causa preocupações na qualidade do sono e problemas na saúde ocular, em especial no público de menor idade. Em decorrência dos danos apresentados, a Associação Brasileira de Pediatria recomenda que crianças menores de dois anos de idade não sejam expostas a nenhum tipo de tela. Conclui-se, portanto, que é de importância fundamental que se informe sobre os riscos da exposição excessiva de telas durante os primeiros anos do desenvolvimento humano, sendo uma oportunidade para o debate desta temática o decorrer das consultas de pré-natal. Assim, cumpre-se o disposto na legislação e auxilia na disseminação de importantes informações para a promoção da saúde do novo indivíduo.






