Federalismo, autonomia municipal e participação social no Noroeste Fluminense: avanços e desafios a partir do marco constitucional de 1988
Palavras-chave:
Federalismo, Descentralização, Participação SocialResumo
A Constituição Federal de 1988 promoveu a aproximação entre o Estado e a sociedade, fortalecendo a democracia e a concretização dos direitos sociais. Ao reconhecer os Municípios como entes federativos autônomos, visou assegurar descentralização do poder e maior participação social. Entretanto, alguns desafios ainda comprometem a plena efetividade do pacto federativo brasileiro. Como objetivo geral, analisa-se a consolidação do federalismo a partir do marco constitucional e a ampliação da autonomia dos Municípios, identificando avanços, desafios e limites práticos em uma região delimitada: o Noroeste Fluminense. Além disso, interroga-se em que medida os mecanismos de participação social criados no âmbito municipal contribuem para a democratização das relações entre Estado e sociedade. Este trabalho se vale da pesquisa bibliográfica com análise qualitativa realizada em artigos, dissertações e teses. A pesquisa documental analisa textos legais, especialmente a Constituição vigente e documentos oficias como Conselhos Municipais e ferramentas de promoção da participação do cidadão brasileiro nas decisões. Constata-se que a descentralização instituída pela Constituição de 1988 ampliou de modo significativo o protagonismo dos Municípios na implementação das políticas públicas, especialmente nas esferas da saúde, educação e assistência social. Ademais, verifica- se que os instrumentos de participação social, a saber, Conselhos Municipais, Audiências e Consultas Públicas contribuíram para o fortalecimento da presença cidadã na gestão pública. Entretanto, observam-se limites na efetividade da autonomia municipal, visto que muitos municípios ainda enfrentam forte dependência financeira da União e dos Estados, o que restringe sua capacidade de decisão e execução plena das políticas públicas. Depreende- se que, embora a Constituição Federal tenha representado um marco na consolidação do federalismo e da autonomia municipal, persistem entraves estruturais que comprometem a efetividade desse modelo. A autonomia formal dos Municípios mostra-se fragilizada, reforçando a necessidade de aprofundar a democratização das relações entre Estado e sociedade e a gestão pública local.






