O Federalismo nos Debates do Supremo Tribunal Federal na Conjuntura de 1914 a 1924 da Primeira República
Palavras-chave:
STF, Federalismo, ConjunturaResumo
O estudo tem como proposta analisar a recorrência e o tratamento do tema federativo nas decisões e nos debates jurídicos do Supremo Tribunal Federal (STF) durante o período republicano inicial. A justificativa da pesquisa baseia-se na relevância de compreender como o STF contribuiu para definir os contornos do federalismo brasileiro, em um contexto de disputas políticas, centralização do poder e construção das instituições republicanas. O objetivo geral é investigar de que forma o tema do federalismo foi abordado nas decisões e nos votos dos ministros do STF, identificando os principais argumentos, fundamentos jurídicos e interpretações constitucionais sobre a relação entre União e estados. Busca- se, ainda, compreender o papel do Tribunal na consolidação de uma cultura jurídica e política sobre o federalismo no Brasil. Como método, a pesquisa segue uma abordagem qualitativa e histórico-documental, com análise de decisões, acórdãos e votos proferidos entre 1914 e 1924, além da consulta a bibliografia especializada sobre o constitucionalismo e a estrutura federativa da Primeira República. Os resultados parciais apontam que o federalismo foi tema recorrente e central nas discussões do STF, refletindo as tensões entre o ideal de autonomia estadual e as práticas de centralização política. Observa- se que, em diversos momentos, o Tribunal atuou como instância de equilíbrio e legitimação das relações de poder entre União e estados, contribuindo para a formação de um federalismo de caráter assimétrico e dependente.






