A responsabilidade ambiental das novas tecnologias

Autores

  • Anysia Carla Lamão Pessanha Faculdade Metropolitana São Carlos
  • Tauã Lima Verdan Rangel Faculdade Metropolitana São Carlos

Palavras-chave:

Preservação ambiental, Políticas ambientais, Fontes limpas

Resumo

O processo de proteção ao meio ambiente, veio à baila assim que o ser humano deparou-se com a finitude dos recursos naturais, bem como passou a entender as interações entre os seres bióticos (com vida) e abióticos (sem vida). Inicialmente, a referida proteção era feita de forma muito tímida, porém com o advento da Revolução Industrial os impactos causados ao meio ambiente acarretaram catástrofes. Assim, a Organização Mundial passou a exigir um posicionamento da Organização das Nações Unidas (ONU) quanto às questões ambientais que, como resposta, promoveu a primeira grande reunião em que foram discutidos assuntos ambientais. Lançando assim, a conhecida Declaração de Estocolmo, em que abarca 26 princípios e, em resposta, o Brasil sancionou a Lei de Política Nacional do Meio Ambiente, bem como dedicou o art. 225 da Constituição Federal, todos com escopo de resguardar o meio ambiente da mais ampla forma. Ocorre que, o meio ambiente está diretamente ligado a cultura de um povo, isso implica no modo que cada sociedade usufrui dos recursos naturais, ou seja, a relação entre o meio natural e social. Diante da necessidade de desenvolvimento da atividade econômica, a relação em comento atrai o aspecto apropriativo, em que a natureza é vista como elemento da produção, ou melhor, fonte de matéria-prima. Sendo assim, faz-se imprescindível a utilização das normas jurídicas na prevenção de possíveis danos, como a implementação de estratégias sustentáveis, visando equilibrar a relação do homem com a natureza. Nesse seguimento, existem duas formas de tratamento jurídico da relação econômica e meio ambiente, primeiramente a chamada instrumental que salienta a necessidade de novas tecnologias decorrentes de fontes limpas e potencializadoras da produção. Já a forma estrutural, está diretamente ligada às políticas ambientais com a finalidade de manutenção dos recursos naturais imprescindíveis ao seguimento da produção econômica.

Biografia do Autor

Anysia Carla Lamão Pessanha, Faculdade Metropolitana São Carlos

Estudante do Curso de Direito da Faculdade Metropolitana São Carlos – campus Bom Jesus do Itabapoana

Tauã Lima Verdan Rangel, Faculdade Metropolitana São Carlos

Professor do Curso de Direito da Faculdade Metropolitana São Carlos – campus Bom Jesus do Itabapoana

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Publicado

2022-06-23

Como Citar

LAMÃO PESSANHA, A. C. .; LIMA VERDAN RANGEL, T. . A responsabilidade ambiental das novas tecnologias . Congresso de Interdisciplinaridade do Noroeste Fluminense, [S. l.], v. 2, 2022. Disponível em: https://anais.eventos.iff.edu.br/index.php/coninfitaperuna/article/view/1245. Acesso em: 19 maio. 2024.