Morte digna à luz da dignidade da pessoa humana
o direito de morrer
Palavras-chave:
Morte Digna, Direito à Morte, BioéticaResumo
O objetivo do presente artigo está assentado em analisar a (in)existência do direito à morte digna, a ser invocado em casos de abreviação do sofrimento do paciente que se encontra em estado terminal ou cujas técnicas médicas sejam incapazes de eliminar o sofrimento vivenciado por aquele. A discussão envolvendo o direito à vida e o direito à morte, no que toca ao ordenamento jurídico, reveste-se de complexidade e, de maneira comum, traz para o debate concepções que ultrapassam o formalismo contido na lei. Para tanto, os valores e os princípios comuns da Bioética e do Biodireito são invocados para provocar uma reflexão acerca dos contornos éticos sobre a abreviação da vida, em hipóteses de um indivíduo estar em graves condições de saúde. Neste sentido, a abreviação da vida apresenta por escopo colocar fim ao sofrimento apresentado pelo paciente. Logo, exsurge de tal debate a eutanásia como o ato de proporcionar morte sem sofrimento a um doente acometido por doença incurável, capaz de produzir dores atrozes. Especialmente a partir da década de 1990, vem se acalorando, no meio científico e jurídico do mundo ocidental, a discussão a respeito da possibilidade de se encerrar uma vida; ou de antecipar a morte de um indivíduo que esteja em graves condições de saúde, com o objetivo de colocar fim ao seu sofrimento; ou até mesmo, atendendo a própria vontade do indivíduo em colocar fim a sua vida diante de tal situação, garantindo-lhe o direito a uma boa morte. Em que pese a tipificação penal existente, o debate se apresenta como necessário em decorrência da liberdade e da autonomia que o indivíduo possui de abreviar o seu sofrimento, devendo, desta feita, o Estado assegurar meios aptos para que haja uma morte digna. O método empregado foi o indutivo, auxiliado por revisão bibliográfica.