Direitos sociais em tempo de crise

o mínimo existencial social e a (in)efetividade do Estado

Autores

  • Douglas De Souza Guedes Faculdade Metropolitana São Carlos – campus Bom Jesus do Itabapoana
  • Tauã Lima Verdan Rangel Faculdade Metropolitana São Carlos – campus Bom Jesus do Itabapoana

Palavras-chave:

Direitos Sociais, Normas Programáticas, Mínimo Existencial, Vedação ao Retrocesso

Resumo

Os direitos humanos são aqueles que visam garantir à dignidade da pessoa humana. Atrelado a esse conceito temos à questão do mínimo existencial e dos direitos fundamentais sociais. Com o surgimento do Estado Democrático de direito no Brasil, em 1988, após a promulgação da Constituição Federal vigente, surgem, no ordenamento jurídico, meios para promoção dos direitos fundamentais sociais, tais como as normas programáticas (CAMPOS, 2013), cuja definição e objetivos serão elencados a seguir. Nos dias atuais é de suma importância à discussão acerca da questão da proibição do retrocesso social, sobretudo observando as decisões tomadas pelo atual governo, vale ressaltar que a Constituição Federal de 1988, baseada em princípios que surgem na Europa do início do século XX, para garantir os direitos fundamentais à dignidade da pessoa humana veda o retrocesso social. Para elaboração desse artigo foram utilizados textos, artigos e monografias que versam sobre as questões referentes aos direitos fundamentais sociais, a questão do mínimo existencial, as normas programáticas e a proibição do retrocesso social. É dever do Estado Democrático de Direito a promoção de direitos que garantam a satisfação do mínimo existencial, pois esse conjunto de direitos fundamentais é essencial para promoção da dignidade da pessoa humana. Existem muitas divergências acerca da definição do conceito de mínimo existencial, mas é consenso que o mesmo se compõe de princípios indispensáveis a promoção da dignidade da pessoa humana. Deve-se atentar a questão do princípio de vedação ao retrocesso social, pois a crise econômica não justifica a retirada de direitos, pois esses são de grande relevância para o avanço da sociedade.

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Publicado

2022-06-23

Como Citar

SOUZA GUEDES, D. D.; LIMA VERDAN RANGEL, T. Direitos sociais em tempo de crise: o mínimo existencial social e a (in)efetividade do Estado . Congresso de Interdisciplinaridade do Noroeste Fluminense, [S. l.], v. 2, 2022. Disponível em: https://anais.eventos.iff.edu.br/index.php/coninfitaperuna/article/view/1193. Acesso em: 19 maio. 2024.