O direito ao saneamento básico ambiental e sua relação com a promoção da saúde pública

Autores

  • Walmir Alves dos Santos Neto Faculdade Metropolitana São Carlos – campus Bom Jesus do Itabapoana
  • Samira Moreira dos Santos Faculdade Metropolitana São Carlos – campus Bom Jesus do Itabapoana
  • Tauã Lima Verdan Rangel Faculdade Metropolitana São Carlos – campus Bom Jesus do Itabapoana

Palavras-chave:

Meio Ambiente, Direito ao Saneamento Ambiental, Política de Resíduos Sólidos

Resumo

Inicialmente, deve-se salientar o conceito saneamento básico, que consiste em um agrupamento de mecanismos empregados para viabilizar um ambiente sadio. Conforme a Organização Mundial de Saúde (OMS), saneamento é o controle de todos os fatores do meio físico do homem que exercem ou podem exercer efeitos nocivos sobre o bem-estar físico, mental e social. Quando aplicadas fer-ramentas especificas para tratar e cuidar da destinação adequada da água, se propicia uma melhor qualidade de vida à população. São exemplos, o tratamento de água e esgoto, a canalização, a lim-peza das vias públicas, assim como a coleta e o tratamento de resíduos orgânicos e materiais. A utilização desses tratamentos é importante para evitar a contaminação de fontes naturais de água, permitindo sua renovação, sem danos para seu consumo. Sob esse aspecto, o saneamento básico e saúde pública estão correlacionadas, vez que, a preservação das fontes de água proporciona condi-ções ideais para saúde da sociedade. Desta maneira, impossibilita o contagio e a propagação de do-enças infectocontagiosas. No ordenamento jurídico brasileiro, o saneamento básico, é tratado pela Constituição Federal como direito fundamental, como se observa no artigo 6º, 182 e 225. Cabe ao Poder Público, em âmbito federal, estadual e municipal, implementar políticas públicas, para zelar pelo meio ambiente ecologicamente equilibrado, pela saúde, e pelo bem-estar social.As diretrizes nacionais e a política federal quanto ao saneamento são expostas de modo mais detalhados pela Lei 11.445/2007, outorgando aos municípios a responsabilidade de planejar estruturas para execução dos serviços necessários. Sendo definida como o conjunto dos serviços, infraestrutura e instalações operacionais de abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza urbana, drenagem urbana, manejos de resíduos sólidos e de águas pluviais. Mas, apesar disso, como dito anteriormente, trata-se de obrigação concorrente, incumbindo às três esferas do Poder Público, o dever de proteger esses bens tutelados.

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Publicado

2022-06-23

Como Citar

ALVES DOS SANTOS NETO, W.; MOREIRA DOS SANTOS, S.; LIMA VERDAN RANGEL, T. O direito ao saneamento básico ambiental e sua relação com a promoção da saúde pública . Congresso de Interdisciplinaridade do Noroeste Fluminense, [S. l.], v. 2, 2022. Disponível em: https://anais.eventos.iff.edu.br/index.php/coninfitaperuna/article/view/1192. Acesso em: 19 maio. 2024.