Função socioambiental da propriedade rural

a tensão entre o interesse público e o interesse privado

Autores

  • Ruth Roeles Campos Faculdade Metropolitana São Carlos – campus Bom Jesus do Itabapoana
  • Tauã Lima Verdan Rangel Faculdade Metropolitana São Carlos – campus Bom Jesus do Itabapoana

Palavras-chave:

Meio Ambiente, Proteção Ambiental, Função Constitucional da Propriedade

Resumo

O presente trabalho visa abordar os instrumentos idôneos empregados pelo Direito Ambiental para salvaguardar o meio ambiente e, consequentemente, o direito à vida humana, assim sendo em diversas normas legais, como previsão tanto nas órbitas federal, quanto estadual e municipal. Dizendo com isso, que não há vida sem um meio ambiente adequado, assim como não há ambiente se não há vida. A metodologia empregada consiste em uma análise de revisões bibliográficas com base em leituras de alguns sítios eletrônicos que discorriam sobre o tema abordado. O ser humano tem exercido de forma arbitrária os direitos à propriedade, assegurados por lei, deixando de desempenhar principalmente as obrigações de preservação ambiental, o que tem causado danos muitas das vezes irreparáveis, com isso, a solução encontrada pelo Judiciário para tentar reduzir esse problema foi a instauração de limites ao direito de propriedade. A Carta Magna estabelece que os limites da liberdade e propriedade tem como fundamento o bem estar coletivo, havendo prejuízo ao bem estar social, poderá o Estado intervir com o argumento de supremacia do interesse público, punindo os infratores com sanções penais e administrativas. Diante de todo o exposto, conclui-se que o direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado é de toda a humanidade e sua preservação, recuperação e qualquer outra atuação deve levar em conta a análise de três aspectos que são fundamentais e que fazem parte do meio ambiente em que vivemos. Para tanto, o ordenamento jurídico brasileiro se sistematizou e ordenou a legislação nacional vigente com tal intuito, ou seja, proteção, tendo como guia o dispositivo no artigo 225 da Carta Magna, contando hoje com diversos instrumentos legais, o que tornou um verdadeiro direito fundamental do ser humano, bem esse, por determinação constitucional, objeto de responsabilidade de amparo por parte do Estado e de toda a sociedade

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Publicado

2022-06-23

Como Citar

ROELES CAMPOS, R.; LIMA VERDAN RANGEL, T. Função socioambiental da propriedade rural: a tensão entre o interesse público e o interesse privado. Congresso de Interdisciplinaridade do Noroeste Fluminense, [S. l.], v. 2, 2022. Disponível em: https://anais.eventos.iff.edu.br/index.php/coninfitaperuna/article/view/1174. Acesso em: 19 maio. 2024.