A tensão entre o interesse público e o interesse privado no exercício da função socioambiental da propriedade
Palavras-chave:
Meio Ambiente, Função Socioambiental da Propriedade, Interesse PúblicoResumo
O presente estudo busca analisar a forma em que o ser humano tem exercido seus direitos sobre a propriedade, uma vez que em muitos se tem percebido a desídia para com suas obrigações de preservação ambiental, o que tem causado danos muitas das vezes irreparáveis. Com isso, uma das formas encontradas pelo Judiciário para redução de tais fatos foi a instauração de limites ao direito de propriedade. De certo que, a Carta Magna assim como o Código Civilista Brasileiro reconhecem o direito à propriedade, no entanto não é esse direito absoluto. Haja vista que, havendo prejuízo para com o meio ambiente e ao bem-estar social, poderá intervir o estado com o argumento de supremacia do interesse público, punindo assim, os infratores com sanções penais e administrativas. A metodologia empregada consiste em uma análise de revisões bibliográficas com base em leituras de alguns sítios eletrônicos que discorriam sobre o tema abordado. Certo assim, que a preservação do meio ambiente é condição indispensável para o desenvolvimento da pessoa humana. Pois, impossível pensar em uma vida digna sem condições ambientalmente saudáveis para seu desenvolvimento, portanto, a defesa do meio ambiente objetivando a qualidade de vida humana, deve estar acima de qualquer consideração como, por exemplo, o direito de propriedade e desenvolvimento econômico. Diante de todo o exposto, conclui-se que a função socioambiental da propriedade está no cerne dos direitos fundamentais do homem dentro do Estado Democrático de Direito, uma vez que para reconhecimento ao direito de propriedade e seja dada a proteção legal que merece, a propriedade deve atender concomitantemente aos interesses particulares e aos interesses coletivos. Nesta linha, o direito de propriedade deve ser exercido em prol dos interesses individuais do proprietário e em benefício das demandas e interesses sociais.