O princípio do planejamento familiar à luz da constituição federal de 1988

em pauta, a liberdade de constituição familiar

Autores

  • Jessiane Schitini Cabral Instituto Federal Fluminense, Campus Bom Jesus do Itabapoana
  • Anysia Carla Lamão Pessanha Instituto Federal Fluminense, Campus Bom Jesus do Itabapoana
  • Tauã Lima Verdan Rangel Instituto Federal Fluminense, Campus Bom Jesus do Itabapoana

Palavras-chave:

planejamento familiar, constituição federal, liberdade

Resumo

Na contemporaneidade, um dos eixos que sustentam o Direito de Família é o livre planejamento familiar. Contudo, é de obrigatoriedade do Estado auxiliar casais que não possuem intrínseca a capacidade de realizar. Todavia, o Estado brasileiro aparta-se das obrigações no auxílio do planejamento familiar das famílias de classes mais baixas. Em consequência, acaba por deflagrar uma realidade social cruel, em que somente classes privilegiadas economicamente realizam o planejamento familiar.

Biografia do Autor

Jessiane Schitini Cabral, Instituto Federal Fluminense, Campus Bom Jesus do Itabapoana

Graduanda do curso de Direito

Anysia Carla Lamão Pessanha, Instituto Federal Fluminense, Campus Bom Jesus do Itabapoana

Mestranda vinculada ao Programa de Sociologia Política da Universidade Estadual do Norte Fluminense

Tauã Lima Verdan Rangel, Instituto Federal Fluminense, Campus Bom Jesus do Itabapoana

Professor Orientador

Arquivos adicionais

Publicado

2022-07-06

Como Citar

SCHITINI CABRAL, J. .; LAMÃO PESSANHA, A. C. .; LIMA VERDAN RANGEL, T. . O princípio do planejamento familiar à luz da constituição federal de 1988: em pauta, a liberdade de constituição familiar. Mostra do Conhecimento - Campus Bom Jesus do Itabapoana, [S. l.], v. 9, 2022. Disponível em: https://anais.eventos.iff.edu.br/index.php/mostraconhecimentobji/article/view/1505. Acesso em: 20 abr. 2024.

Edição

Seção

Ciências Sociais Aplicadas E Ciências Humanas