A população de rua e a invisibilidade institucional

o reconhecimento de direitos aos emudecidos pelo estado

Autores

  • Albert Lima Machado Instituto Federal Fluminense, Campus Bom Jesus do Itabapoana
  • Luís Felipe de Castro Torres Instituto Federal Fluminense, Campus Bom Jesus do Itabapoana
  • Tauã Lima Verdan Rangel Instituto Federal Fluminense, Campus Bom Jesus do Itabapoana

Palavras-chave:

Invisibilidade Social, Vulnerabilidade Social, População em Situação de Rua, Reconhecimento de Direitos

Resumo

O escopo do presente resumo é analisar os obstáculos para a efetivação dos direitos à população de rua. O evento de pessoas em situação de rua, em razão da invisibilidade institucional, é esclarecido com a evolução histórica da sociedade que, de forma metódica, acaba por excluir do seio social a população vulnerável. Destaca-se, ainda, os motivos que culminaram com que tal parcela população tivesse carência de recursos e, posteriormente, a vulnerabilidade que afeta constantemente a população que se encontra nas ruas. E, ainda, são abordados os mecanismos garantidores de direitos a população emudecida na forma de decretos, leis e da própria Constituição a fim de que sejam discutidos as garantias predominantes e os cenários em que a população em estado de rua se encontra. A metodologia empregada para a construção do presente trabalho, se baseou na utilização de métodos dedutivos e historiográficos. A partir do critério de abordagem, a pesquisa é categoriza como qualitativa. No que concernem às técnicas de pesquisa, empregaram-se a pesquisa bibliográfica e a revisão de literatura sob o formato sistemático. À vista do exposto, é percebido que com o transpassar do tempo houve a evolução social que no longínquo não tratava de temáticas relevantes de cunho social, mas ao inverter o sentido começou a ser abordado questões conhecidas apenas nos ramos da filosofia, a garantia de direitos a todos os cidadãos. “Garantir” direitos, portanto, não se trata apenas de entregar a uma população emudecida um direito que sempre a pertenceu; ao contrário, “garantir” corresponde à forma perspicaz utilizada de mecanismos para sua melhor aplicação, sendo esses a intervenção do Estado, nos mais diversos âmbitos, como garantidor de direitos em um plano de efetividade. Dessa forma, torna-se necessário a intensificação e aplicação do governo a fim de garantir os direitos já pleiteados pela população em situação de rua, juntamente da reeducação da população.

Biografia do Autor

Albert Lima Machado, Instituto Federal Fluminense, Campus Bom Jesus do Itabapoana

Graduando do curso de Direito

Luís Felipe de Castro Torres, Instituto Federal Fluminense, Campus Bom Jesus do Itabapoana

Graduando do curso de Direito

Tauã Lima Verdan Rangel, Instituto Federal Fluminense, Campus Bom Jesus do Itabapoana

Docente do curso de Direito

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Publicado

2022-07-06

Como Citar

LIMA MACHADO, A. .; CASTRO TORRES, L. F. de .; LIMA VERDAN RANGEL, T. A população de rua e a invisibilidade institucional: o reconhecimento de direitos aos emudecidos pelo estado. Mostra do Conhecimento - Campus Bom Jesus do Itabapoana, [S. l.], v. 8, 2022. Disponível em: https://anais.eventos.iff.edu.br/index.php/mostraconhecimentobji/article/view/1380. Acesso em: 6 maio. 2024.