O direito ao planejamento familiar como instrumento da liberdade de constituição das famílias

Autores

  • Lucas Nunes Lepre Instituto Federal Fluminense, Campus Bom Jesus do Itabapoana
  • Anysia Carla Lamão Pessanha Instituto Federal Fluminense, Campus Bom Jesus do Itabapoana
  • Tauã Lima Verdan Rangel Instituto Federal Fluminense, Campus Bom Jesus do Itabapoana

Palavras-chave:

Famílias, Ressignificação Interpretativa, Planejamento Familiar

Resumo

Como é cediço, a família, enquanto instituição basilar da organização social, dota de relevância e importância tanto para a sociedade quanto para o ordenamento jurídico. Assim, o vocábulo família carece de ser analisado a partir de suas transformações diante da sociedade e do próprio direito. O objetivo do presente trabalho, é analisar o direito ao planejamento familiar, como um constructo para a liberdade de constituição das famílias. Para melhor elaboração e estruturação do presente trabalho foi utilizado o método historiográfico e dedutivo. Ademais, como principal técnica de pesquisa foi feita a revisão de literatura de vários textos acadêmicos bem como a leitura de algumas obras de autores com conhecimento dentro da temática. Desse modo, o vocábulo “família” foi inserido no ordenamento jurídico brasileiro, por meio do Código Civil de 1916, de maneira que se alterou até chegar na estrutura atual proposta pela Constituição Federal de 1988 e que norteia a interpretação estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal. Nesse sentido, a família, na originalidade do Código Civil de 1916, era posta como fruto do casamento, além de perpassar a ideia da patriarcalismo e matrimonialização. Contudo, a partir da Carta Magna de 1988, a família passou a ser encarada em um viés múltiplo e heterogêneo. Some-se a isso, a mudança atenuada ao vocábulo família, que passou a ser um núcleo familiar no qual o indivíduo desenvolve-se a partir da afetividade, baseada no princípio da dignidade da pessoa humana. Desta feita, a mudança paradigmática possibilitou o reconhecimento de novas famílias, tais como: famílias homoafetivas, anaparentais, entre outras. Com isso, o Direito de Família passou a discutir a questão do livre planejamento familiar, enquanto direito fundamental e imprescindível para o desenvolvimento humano, o que toca na liberdade dos casais em decidirem a quantidade de quantos filhos desejam e o momento oportuno para tê-los.

Biografia do Autor

Lucas Nunes Lepre, Instituto Federal Fluminense, Campus Bom Jesus do Itabapoana

Graduando do Curso de Direito

Anysia Carla Lamão Pessanha, Instituto Federal Fluminense, Campus Bom Jesus do Itabapoana

Mestranda vinculada ao Programa de Sociologia Política da Universidade Estadual do Norte Fluminense

Tauã Lima Verdan Rangel, Instituto Federal Fluminense, Campus Bom Jesus do Itabapoana

Docente do Curso de Direito

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Publicado

2022-07-06

Como Citar

NUNES LEPRE, L. .; LAMÃO PESSANHA, A. C. .; LIMA VERDAN RANGEL, T. . O direito ao planejamento familiar como instrumento da liberdade de constituição das famílias. Mostra do Conhecimento - Campus Bom Jesus do Itabapoana, [S. l.], v. 8, 2022. Disponível em: https://anais.eventos.iff.edu.br/index.php/mostraconhecimentobji/article/view/1376. Acesso em: 6 maio. 2024.

Edição

Seção

Ciências Sociais Aplicadas E Ciências Humanas