O planejamento familiar enquanto manifestação da liberdade sexual dos indivíduos
Palavras-chave:
Planejamento familiar, Dignidade sexual, Formação familiarResumo
O planejamento familiar sempre foi questão primordial na história do Brasil, haja visto que a família represente o ponto basilar de toda sociedade. A constituição da família na terra de Santa Cruz eclode a partir das ideias propagadas pelos portugueses que por sua vez, tinham a família como estrutura ligada ao dogma religioso. Em outras palavras, a constituição da família era primeiramente um reflexo de toda uma construção religiosa, oriunda do direito canônico. Para tanto, a metodologia empregada na proposta parte da convergência entre os métodos historiográfico e dedutivo. Como técnicas de pesquisa, empregou-se a revisão de literatura sob o formato sistemático. Além disso, a partir desse contexto, questiona-se acerca dos direitos reprodutivos e da liberdade sexual que com toda certeza fazem parte e influem no planejamento familiar. Insta salientar que, a ascensão dos direitos reprodutivos tem um importantíssimo fator, a evolução social e a constante proliferação de dos direitos fundamentais. Ainda neste constructo, é inserida a Lei n° 9.263/1996 que visava melhorar e garantir o planejamento familiar e a manifestação dos direitos, sendo deveras importante para toda construção da sociedade. Dessa forma, percebe-se que a lei foi essencial para o planejamento e para a expansão da liberdade sexual enquanto manifestação do meio familiar, uma vez que melhorou e garantiu a população um dos direitos mais fundamentais e ao mesmo tempo mais questionado, o direito a constituição da família enquanto liberdade sexual.