Entre o biológico e o psicológico
o reconhecimento da incidência da lei maria da penha para uma concepção ampliada de feminino
Palavras-chave:
Feminino, Lei Maria da Penha, Biopsicossocial, Indivíduo, Sexualidade, GêneroResumo
O presente texto apresenta uma discussão que emerge com o advento das novas percepções no que tange à sexualidade e ao gênero. O mundo é uma metamorfose e não diferente é o ser humano, que se adaptou às mudanças para continuar a existir. A fim de elucidar alguns pontos sobre a construção do ser humano quanto à sua definição biopsicossocial. Assim, impõe-se, fortemente, o posicionamento contra as pessoas, individualizando, dessa maneira, a aceitação de termos como “feminino” e generalizando o conceito destes mesmos para equiparar os indivíduos. A metodologia empregada na construção do presente pautou-se na utilização dos métodos historiográfico e dedutivo. O primeiro foi empregado na construção da sexualidade enquanto um fenômeno social, delimitado no tempo e na história, a partir de influências plurais. O segundo decorreu do recorte temático estabelecido para a proposta apresentada. Além disso, como técnicas de pesquisa estabelecidas, em razão da natureza qualitativa, foi utilizada a revisão de literatura sob o formato sistemático, como também a pesquisa bibliográfica a partir dos referenciais teóricos do segmento da abordagem. Portanto, o alcance da discussão entre o biológico e o psicológico, demonstra para alargar o atendimento da Lei Maria da Penha, sobretudo no que atina à consideração acerca da concepção ampliada de feminino. Isto é, a percepção de feminino correlacionada com a aplicação da Lei nº 11.340/2006 nos dias atuais e suas consequências sociais observadas. A Carta Magna do Brasil traz a prerrogativa de atender a todos os cidadãos brasileiros, em seu artigo 5º, que todos são iguais perante a lei e tem seus direitos assegurados por esta Constituição. Contudo, a concepção do vocábulo “feminino” de maneira ampla alcança, hoje, também a dignidade e os direitos da mulher trans, reconhecendo-se a norma como objeto mutante, que se adequa a partir da sua mens legis na promoção e proteção.