O direito às cidades sustentáveis como ideário do desenvolvimento humano

notas ao meio ambiente artificial ecologicamente equilibrado

Autores

  • Mauricio Borge Dias IFF - Campus Bom Jesus do Itabapoana
  • Tauã Lima Verdan Rangel IFF - Campus Bom Jesus do Itabapoana

Palavras-chave:

Cidades Sustentáveis, Meio Ambiente Artificial, Meio Ambiente, Direito Difuso

Resumo

O presente vem apresentar os conceitos de cidades sustentáveis, ressaltando a importância dessas estruturas, também chamadas de “meio ambiente artificial” para o desenvolvimento humano. A discussão durante o texto orbita em torno do princípio do meio ambiente ecologicamente equilibrado, que encontra embasamento na própria Constituição Federal da República do Brasil (1988) em seu Art. 225, alcançando o ideário de meio ambiente artificial ecologicamente equilibrado como sendo o locus adequado para o desenvolvimento humano das atuais e futuras gerações, emergindo a partir dessa temática a ideia de direito difuso, enquanto direito dos indivíduos de presentes e futuros na terra, e o dever da sociedade para guardar, proteger esse direito, bem como viver e conviver em harmonia hoje e no futuro nesses ambiente. Todavia, salientar a relevância desse princípio hoje não é nada simples, visto os movimentos que a sociedade civil e principalmente política precisa compreender o valor dessas cidades atualmente e para o futuro e convergir em esforços para, que se tornarão obrigações, no sentido de promover a multiplicação dessas estruturas por todo o território do país, a fim de cumprir com a tutela desse direito difuso, direito de todos, presentes e futuros. O método empregado na confecção do presente está embasado no método dedutivo e historiográfico, tendo ainda a utilização da leitura e fichamentos de textos da internet como procedimentos aplicados. O direito difuso é o direito daqueles que estão presentes, mas também dos que ainda não se fazem presentes no momento em que se discute esse direito, o direito que lhes serão ofertados. Os termos são recentes, a preocupação nem tanto, mas a solução e presente e futura. Falar em cidades sustentáveis ecologicamente equilibradas e pensar na perpetuidade da própria raça humana, é defender conjuntamente o direito a dignidade da pessoa humana de cada indivíduo.

Biografia do Autor

Mauricio Borge Dias, IFF - Campus Bom Jesus do Itabapoana

Especialista em Gestão de Pessoas pela Faculdade de Ciências de Wenceslau Braz

Tauã Lima Verdan Rangel, IFF - Campus Bom Jesus do Itabapoana

Docente do Curso de Direito da Faculdade Metropolitana São Carlos – unidade de Bom Jesus
do Itabapoana

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Publicado

2022-07-06

Como Citar

BORGE DIAS, M.; LIMA VERDAN RANGEL, T. O direito às cidades sustentáveis como ideário do desenvolvimento humano: notas ao meio ambiente artificial ecologicamente equilibrado. Mostra do Conhecimento - Campus Bom Jesus do Itabapoana, [S. l.], v. 8, 2022. Disponível em: https://anais.eventos.iff.edu.br/index.php/mostraconhecimentobji/article/view/1350. Acesso em: 6 maio. 2024.

Edição

Seção

Ciências Sociais Aplicadas E Ciências Humanas