O direito às cidades sustentáveis como ideário do desenvolvimento humano
notas ao meio ambiente artificial ecologicamente equilibrado
Palavras-chave:
Cidades Sustentáveis, Meio Ambiente Artificial, Meio Ambiente, Direito DifusoResumo
O presente vem apresentar os conceitos de cidades sustentáveis, ressaltando a importância dessas estruturas, também chamadas de “meio ambiente artificial” para o desenvolvimento humano. A discussão durante o texto orbita em torno do princípio do meio ambiente ecologicamente equilibrado, que encontra embasamento na própria Constituição Federal da República do Brasil (1988) em seu Art. 225, alcançando o ideário de meio ambiente artificial ecologicamente equilibrado como sendo o locus adequado para o desenvolvimento humano das atuais e futuras gerações, emergindo a partir dessa temática a ideia de direito difuso, enquanto direito dos indivíduos de presentes e futuros na terra, e o dever da sociedade para guardar, proteger esse direito, bem como viver e conviver em harmonia hoje e no futuro nesses ambiente. Todavia, salientar a relevância desse princípio hoje não é nada simples, visto os movimentos que a sociedade civil e principalmente política precisa compreender o valor dessas cidades atualmente e para o futuro e convergir em esforços para, que se tornarão obrigações, no sentido de promover a multiplicação dessas estruturas por todo o território do país, a fim de cumprir com a tutela desse direito difuso, direito de todos, presentes e futuros. O método empregado na confecção do presente está embasado no método dedutivo e historiográfico, tendo ainda a utilização da leitura e fichamentos de textos da internet como procedimentos aplicados. O direito difuso é o direito daqueles que estão presentes, mas também dos que ainda não se fazem presentes no momento em que se discute esse direito, o direito que lhes serão ofertados. Os termos são recentes, a preocupação nem tanto, mas a solução e presente e futura. Falar em cidades sustentáveis ecologicamente equilibradas e pensar na perpetuidade da própria raça humana, é defender conjuntamente o direito a dignidade da pessoa humana de cada indivíduo.