Seguridade social e saúde

a interferência da previdência social na realização do direito à saúde

Autores

  • Domingos Sávio Peres do Amaral Instituto Federal Fluminense, Campus Bom Jesus do Itabapoana
  • Júnia Barelli Feres Instituto Federal Fluminense, Campus Bom Jesus do Itabapoana
  • Mauricio dos Santos Muce Universidade Estadual do Norte Fluminense Darcy Ribeiro (UENF)
  • Thamyrys Baur Tuffi Alli Instituto Federal Fluminense, Campus Bom Jesus do Itabapoana

Palavras-chave:

Saúde, Seguridade Social, Constituição

Resumo

Elencado no artigo 6º, da Constituição Federal, como direito social e no artigo 196 e seguintes, o direito à saúde, além de um dever do Estado para com o cidadão, assegura o mínimo existencial, distribuindo a riqueza aos carentes de assistência médica, o que resguarda o direito à vida, e, ulteriormente, a uma existência digna. Dessa forma, uma vez que simples asseguração constitucional não se faz como bastante para o pleno vigor do Direito, há de se ter políticas públicas de qualidade para que a positivação não sofra ineficácia. Assim sendo, por haver a necessidade de que a demanda chegue ao Estado para que realmente venha a atuar, seus programas com o intuito de antecipar essa inevitável solicitação da população se fazem presentes. Vale pontuar que, por exemplo, a capitalização de recursos para criar um fundo que assegure concomitantemente o mínimo existencial e a reserva do possível é um dos métodos que mais arrecada subsídios, poupando-os ao uso necessário ulteriormente. Daí, evidentemente, com o escopo de garantir e asseverar as necessidades humanas vitais em troca de um quantum de impostos, configura-se o conceito de seguridade social. Ademais, havendo a necessidade de se demarcar que o Brasil é um dos países que mais recolhe impostos e que a respectiva distribuição destes não é realizada da forma mais eficiente possível, o balanço não se apresenta como favorável à população. Metodologia: utilizada na elaboração deste resumo foi pesquisa bibliográfica, em leituras de artigos e livros que discorram sobre o tema. Resultado esperado: Seguridade Social e um conjunto de direitos constitucionais que vai da saúde, previdência e assistência social e a sua realização e um dever do Estado, garantido. Conclusão: a Seguridade social assume papel importante na realização e concretização do mínimo essencial para a realização do Princípio da Dignidade da Pessoa Humana.

Biografia do Autor

Domingos Sávio Peres do Amaral, Instituto Federal Fluminense, Campus Bom Jesus do Itabapoana

Graduando em Direito

Júnia Barelli Feres, Instituto Federal Fluminense, Campus Bom Jesus do Itabapoana

Graduando em Direito

Mauricio dos Santos Muce, Universidade Estadual do Norte Fluminense Darcy Ribeiro (UENF)

Graduando em Direito

Thamyrys Baur Tuffi Alli, Instituto Federal Fluminense, Campus Bom Jesus do Itabapoana

Mestra em Direito Penal pela UERJ, Professora da Faculdade Metropolitana São Carlos (FAMESC) – Unidade Bom Jesus do Itabapoana

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Publicado

2022-07-06

Como Citar

SÁVIO PERES DO AMARAL, D. .; BARELLI FERES, J. .; SANTOS MUCE, M. dos .; BAUR TUFFI ALLI, T. . Seguridade social e saúde: a interferência da previdência social na realização do direito à saúde. Mostra do Conhecimento - Campus Bom Jesus do Itabapoana, [S. l.], v. 7, 2022. Disponível em: https://anais.eventos.iff.edu.br/index.php/mostraconhecimentobji/article/view/1281. Acesso em: 23 nov. 2024.

Edição

Seção

Ciências Sociais Aplicadas E Ciências Humanas