O status jurídico dos animais não-humanos à luz do recente entendimento do STJ
avanços em direção ao biocentrismo?
Palavras-chave:
Biocentrismo, Meio ambiente, Animais Não-Humanos, Superior Tribunal de JustiçaResumo
O escopo do presente é analisar, à luz do recente entendimento do Superior Tribunal de Justiça, o status jurídico dos animais não-humanos. Para tanto, é forçoso reconhecer que a temática que envolve os direitos dos animais perpassa, de maneira inexorável, no debate acerca da extensão da concepção de dignidade entre espécies e adoção do biocentrismo como cláusula norteadora da perspectiva ambiental. Neste passo, a escola em comento desloca o ser humano do centro das relações essencialmente utilitárias travadas com o meio ambiente e, por extensão, com seus componentes. De maneira outra, o biocentrismo coloca em debate o reconhecimento de uma acepção de dignidade ampliada e que não encontraria vinculação apenas aos animais humanos, mas também abarcaria as demais espécies de animais não-humanos. A metodologia empregada na construção do presente pautou-se na utilização do método dedutivo. Como técnica de pesquisa, optou-se pela revisão de literatura sistemática, analisando-se doutrinas e a legislação referente ao tema proposto. As decisões proferidas pelo Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal evidenciam uma mudança no paradigma existente, trata-se de uma possível transição para a concepção biocêntrica, o que é de suma importância para preservação ambiental e proteção animal. Em suma, o escopo dessa pesquisa é explicitar que o animal não-humano é um ser digno de respeito, abarcado por direitos e merecedor de proteção. Com a superação do paradigma antropocêntrico e ascensão do biocentrismo tem-se que o ser humano não é mais considerado superior ao meio ambiente e demais seres, mas sim integrante desse complexo sistema devendo coexistir em harmonia.