O status jurídico dos animais não-humanos à luz do recente entendimento do STJ

avanços em direção ao biocentrismo?

Autores

  • Douglas Souza Guedes Instituto Federal Fluminense, Campus Bom Jesus do Itabapoana
  • Tauã Lima Verdan Rangel Instituto Federal Fluminense, Campus Bom Jesus do Itabapoana

Palavras-chave:

Biocentrismo, Meio ambiente, Animais Não-Humanos, Superior Tribunal de Justiça

Resumo

O escopo do presente é analisar, à luz do recente entendimento do Superior Tribunal de Justiça, o status jurídico dos animais não-humanos. Para tanto, é forçoso reconhecer que a temática que envolve os direitos dos animais perpassa, de maneira inexorável, no debate acerca da extensão da concepção de dignidade entre espécies e adoção do biocentrismo como cláusula norteadora da perspectiva ambiental. Neste passo, a escola em comento desloca o ser humano do centro das relações essencialmente utilitárias travadas com o meio ambiente e, por extensão, com seus componentes. De maneira outra, o biocentrismo coloca em debate o reconhecimento de uma acepção de dignidade ampliada e que não encontraria vinculação apenas aos animais humanos, mas também abarcaria as demais espécies de animais não-humanos. A metodologia empregada na construção do presente pautou-se na utilização do método dedutivo. Como técnica de pesquisa, optou-se pela revisão de literatura sistemática, analisando-se doutrinas e a legislação referente ao tema proposto. As decisões proferidas pelo Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal evidenciam uma mudança no paradigma existente, trata-se de uma possível transição para a concepção biocêntrica, o que é de suma importância para preservação ambiental e proteção animal. Em suma, o escopo dessa pesquisa é explicitar que o animal não-humano é um ser digno de respeito, abarcado por direitos e merecedor de proteção. Com a superação do paradigma antropocêntrico e ascensão do biocentrismo tem-se que o ser humano não é mais considerado superior ao meio ambiente e demais seres, mas sim integrante desse complexo sistema devendo coexistir em harmonia.

Biografia do Autor

Douglas Souza Guedes, Instituto Federal Fluminense, Campus Bom Jesus do Itabapoana

Técnico em Agropecuária, Graduando do Curso de Direito, Membro do Grupo de Pesquisa “Faces e Interfaces do Direito: Sociedade, Cultura e Interdisciplinaridade do Direito”

Tauã Lima Verdan Rangel, Instituto Federal Fluminense, Campus Bom Jesus do Itabapoana

Pós-Doutorando (Bolsista FAPERJ) vinculado ao Programa de Pós-Graduação em Sociologia Política, Doutor e Mestre em Ciências Jurídicas e Sociais pelo Programa de Pós-Graduação em Sociologia e Direito, Professor do Curso de Direito

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Publicado

2022-07-06

Como Citar

SOUZA GUEDES, D. .; LIMA VERDAN RANGEL, T. . O status jurídico dos animais não-humanos à luz do recente entendimento do STJ: avanços em direção ao biocentrismo?. Mostra do Conhecimento - Campus Bom Jesus do Itabapoana, [S. l.], v. 7, 2022. Disponível em: https://anais.eventos.iff.edu.br/index.php/mostraconhecimentobji/article/view/1280. Acesso em: 5 maio. 2024.

Edição

Seção

Ciências Sociais Aplicadas E Ciências Humanas