O direito fundamental à saúde em um cenário de escolhas drásticas
Palavras-chave:
Direito à Saúde, Direitos Sociais, Teoria da Reserva do PossívelResumo
O objetivo do presente é analisar o direito à saúde, enquanto direito fundamental, em um cenário de escolhas drásticas e comprometimento de verbas públicas. A Constituição Federal de 1988, quando de sua promulgação, estabeleceu o direito à saúde como direito fundamental de natureza social, expressamente na redação do artigo 6o. O direito à saúde configura, a partir de um debate jurídico, condição imprescindível para alcançar o desenvolvimento humano. Contudo, em razão da natureza programática que aludido direito possui, a implementação demanda diretamente da atuação positiva do Estado por meio de políticos públicas e direcionamento de verbas públicas. É dever do Estado assegurar à saúde a sua população, por se tratar de um bem indissolúvel, inerente à dignidade da pessoa humana, porém, por vezes, o Estado alega não possuir recursos suficientes para atender toda a população que o compõe. Logo, para a melhor adequação de recursos, o Poder Público se baseia Teoria da Reserva Possível, cujo fundamento está estruturado em três pilares: a necessidade, a eficácia do próprio serviço, além da distributividade de recursos. O Estado acaba por utilizar a teoria da reserva do possível de forma errônea, para se abster, resguardando-se do descumprimento de suas funções o Poder Público utiliza-se da teoria supracitada para justificar a ausência de efetividade políticas públicas concretas. Denota-se, portanto, que o direito à saúde, devido à natureza que possui, encontra-se em um estágio de comprometimento devido à atuação o Estado no que concerne à implementação de políticas para sua concretização, usando, para tanto, o argumento da teoria da reserva do possível. A metodologia empregada pauta-se na utilização do método científico dedutivo, auxiliado de revisão de literatura, sob o formato sistemático, e pesquisas bibliográfica e documental como técnicas de pesquisa.