Seguridade social e saúde

a interferência da previdência social na realização do direito à saúde

Autores

  • Domingos Sávio Peres do Amaral IFF - Campus Bom Jesus do Itabapoana
  • Júnia Barelli Feres IFF - Campus Bom Jesus do Itabapoana
  • Mauricio dos Santos Muce IFF - Campus Bom Jesus do Itabapoana
  • Thamyrys Baur Tuffi Alli IFF - Campus Bom Jesus do Itabapoana

Palavras-chave:

Saúde, Seguridade Social, Constituição

Resumo

Elencado no artigo 6º, da Constituição Federal, como direito social e no artigo 196 e seguintes, o direito à saúde, além de um dever do Estado para com o cidadão, assegura o mínimo existencial, distribuindo a riqueza aos carentes de assistência médica, o que resguarda o direito à vida, e, ulteriormente, a uma existência digna. Dessa forma, uma vez que simples asseguração constitucional não se faz como bastante para o pleno vigor do Direito, há de se ter políticas públicas de qualidade para que a positivação não sofra ineficácia. Assim sendo, por haver a necessidade de que a demanda chegue ao Estado para que realmente venha a atuar, seus programas com o intuito de antecipar essa inevitável solicitação da população se fazem presentes. Vale pontuar que, por exemplo, a capitalização de recursos para criar um fundo que assegure concomitantemente o mínimo existencial e a reserva do possível é um dos métodos que mais arrecada subsídios, poupando-os ao uso necessário ulteriormente. Daí, evidentemente, com o escopo de garantir e asseverar as necessidades humanas vitais em troca de um quantum de impostos, configura-se o conceito de seguridade social. Ademais, havendo a necessidade de se demarcar que o Brasil é um dos países que mais recolhe impostos e que a respectiva distribuição destes não é realizada da forma mais eficiente possível, o balanço não se apresenta como favorável à população. Metodologia: utilizada na elaboração deste resumo foi pesquisa bibliográfica, em leituras de artigos e livros que discorram sobre o tema. Resultado esperado: Seguridade Social e um conjunto de direitos constitucionais que vai da saúde, previdência e assistência social e a sua realização e um dever do Estado, garantido. Conclusão: a Seguridade social assume papel importante na realização e concretização do mínimo essencial para a realização do Princípio da Dignidade da Pessoa Humana.

Biografia do Autor

Domingos Sávio Peres do Amaral, IFF - Campus Bom Jesus do Itabapoana

Graduando em Direito pela Faculdade Metropolitana São Carlos (FAMESC) – Unidade Bom Jesus do Itabapoana

Júnia Barelli Feres, IFF - Campus Bom Jesus do Itabapoana

Graduando em Direito pela Faculdade Metropolitana São Carlos (FAMESC) – Unidade Bom Jesus do Itabapoana

Mauricio dos Santos Muce, IFF - Campus Bom Jesus do Itabapoana

Graduando em Direito pela Faculdade Metropolitana São Carlos (FAMESC) – Unidade Bom Jesus do Itabapoana

Thamyrys Baur Tuffi Alli, IFF - Campus Bom Jesus do Itabapoana

Mestra em Direito Penal pela UERJ. Professora da Faculdade Metropolitana São Carlos (FAMESC) – Unidade Bom Jesus do Itabapoana

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Publicado

2022-07-06

Como Citar

PERES DO AMARAL, D. S.; BARELLI FERES, J.; DOS SANTOS MUCE, M.; BAUR TUFFI ALLI, T. . Seguridade social e saúde: a interferência da previdência social na realização do direito à saúde. Mostra do Conhecimento - Campus Bom Jesus do Itabapoana, [S. l.], v. 7, 2022. Disponível em: https://anais.eventos.iff.edu.br/index.php/mostraconhecimentobji/article/view/1250. Acesso em: 5 maio. 2024.

Edição

Seção

Ciências Sociais Aplicadas E Ciências Humanas