Direitos difusos e a atuação do ministério público

uma análise da curadoria da ordem urbanística e do patrimônio cultural

Autores

  • Douglas Souza Guedes IFF - Campus Bom Jesus do Itabapoana
  • Bruna Medeiros Sobreira IFF - Campus Bom Jesus do Itabapoana
  • Lays Nascimento de Souza IFF - Campus Bom Jesus do Itabapoana
  • Tauã Lima Verdan Rangel IFF - Campus Bom Jesus do Itabapoana

Palavras-chave:

Direitos Difusos, Ordem Urbanística, Patrimônio Cultural, Curatela, Ministério Público, Constituição Federal

Resumo

O presente debruça-se em torno da atuação do Ministério Público na proteção do patrimônio cultural e da ordem urbanística. É importante esclarecer os conceitos que circundam o tema proposto. Os direitos difusos são aqueles de caráter coletivo, e estão intrinsecamente relacionados com a garantia de proteção do patrimônio cultural. O ministério público, a partir da Constituição Federal de 1988, passou a exercer um importante papel no resguardo de tais direitos, onde se inclui a defesa do patrimônio cultural. O patrimônio e a ordem urbanística são elementos essenciais na construção da identidade de uma nação, portanto, os direitos difusos transindividuais servem como uma base na busca pela garantia de proteção, promoção e restauração do patrimônio cultural. Ao Ministério Público, uma vez curador dos direitos coletivos ou intermediador dos conflitos de caráter coletivo, ficou incumbido o dever de tutelar o patrimônio cultural. Através de mecanismos jurídicos, como por exemplo, a ação civil pública, o Ministério Público atua para garantir a proteção de tais bens, a atribuição e as mudanças trazidas pelo texto constitucional de 1988 foram imprescindíveis para viabilizar a atuação do Ministério Público na garantia de direitos e proteção do patrimônio. É dever do Poder Judiciário, Ministério Público e de cada cidadão zelar pela integridade do patrimônio ambiental, histórico e cultural, presentes no território brasileiro. Como resultados, denota-se que é de suma importância manter viva a memória do passado, através da proteção a tais bens de caráter coletivo, devendo, em especial, em razão das atribuições conferidas pela Constituição Federal, o Ministério Público atuar como curador de tal gama de direitos. A metodologia empregada pauta-se na utilização do método científico dedutivo, auxiliado de revisão de literatura, sob o formato sistemático, e pesquisas bibliográfica e documental como técnicas de pesquisa.

Biografia do Autor

Douglas Souza Guedes, IFF - Campus Bom Jesus do Itabapoana

Graduandos do Curso de Direito da Faculdade Metropolitana São Carlos (FAMESC) – Unidade Bom Jesus do Itabapoana

Bruna Medeiros Sobreira, IFF - Campus Bom Jesus do Itabapoana

Graduandos do Curso de Direito da Faculdade Metropolitana São Carlos (FAMESC) – Unidade Bom Jesus do Itabapoana

Lays Nascimento de Souza, IFF - Campus Bom Jesus do Itabapoana

Graduandos do Curso de Direito da Faculdade Metropolitana São Carlos (FAMESC) – Unidade Bom Jesus do Itabapoana

Tauã Lima Verdan Rangel, IFF - Campus Bom Jesus do Itabapoana

Pós-Doutorando (Bolsista FAPERJ) vinculado ao Programa de Pós-Graduação em Sociologia Política da Universidade Estadual do Norte Fluminense “Darcy Ribeiro”. Doutor e Mestre em Ciências Jurídicas e Sociais pelo Programa de Pós-Graduação em Sociologia e Direito da Universidade Federal Fluminense. Professor do Curso de Direito da Faculdade Metropolitana São Carlos (FAMESC) – Unidade Bom Jesus do Itabapoana

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Publicado

2022-07-06

Como Citar

SOUZA GUEDES, D. .; MEDEIROS SOBREIRA, B. .; NASCIMENTO DE SOUZA, L. .; LIMA VERDAN RANGEL, T. Direitos difusos e a atuação do ministério público: uma análise da curadoria da ordem urbanística e do patrimônio cultural. Mostra do Conhecimento - Campus Bom Jesus do Itabapoana, [S. l.], v. 7, 2022. Disponível em: https://anais.eventos.iff.edu.br/index.php/mostraconhecimentobji/article/view/1247. Acesso em: 5 maio. 2024.

Edição

Seção

Ciências Sociais Aplicadas E Ciências Humanas