Cultura para quem?

o direito à cultura como fundamental para a dignidade da pessoa humana

Autores

  • Gabriel Rocha Oliveira IFF - Campus Bom Jesus do Itabapoana
  • Jéssica Ferreira Machado IFF - Campus Bom Jesus do Itabapoana
  • Neuza Maria de Siqueira Nunes IFF - Campus Bom Jesus do Itabapoana
  • Tauã Lima Verdan Rangel IFF - Campus Bom Jesus do Itabapoana

Palavras-chave:

Direito à Cultura, Meio Ambiente Cultural, Cidades Sustentáveis

Resumo

O escopo do presente é analisar o tratamento e (in)efetividade do direito social à cultura à luz da teoria dos direitos fundamentais. Como é cediço, a Constituição da República Federativa do Brasil, quando promulgada, erigiu o princípio da dignidade da pessoa humana à condição de bastião estruturante, elencando-o no artigo 1º, inciso III. Ora, a consagração do corolário em comento desdobrou no reconhecimento inexorável do indivíduo como enfoque central do ordenamento jurídico, notadamente no que concerne ao atendimento de suas necessidades e à potencialização de suas capacidades. Sendo assim, a enumeração do rol dos direitos sociais, em especial com foco no direito social à cultura, fomenta uma atuação positiva do Estado enquanto figura concretizadora de tais disposições. O direito social à cultura, sobretudo, reclama o reconhecimento de elemento constituinte do mínimo existencial social, ou seja, incidente sobre a formação do indivíduo e da própria dignidade da pessoa humana. A cultura nacional está presente em uma lista ampla de normas, princípios, valores e regras constitucionais, nas quais são atribuídos o caráter de direitos fundamentais pela Constituição Federal de 1988, e, dessa forma, devem ser resguardados pelo Estado. Sendo assim, a cultura deve ser entendida no interior de uma esfera que a tome como parte imprescindível a vida, relativa não só ao aglomerado populacional que a legitima, mas de todo o conjunto. Como conclusão, torna-se evidente, portanto, a necessidade da garantia da cultura como mínimo existencial para os indivíduos, de forma que tenham acesso a todos os meios de informações, de forma igualitária, sem distinção social ou classe, assim como citou São Tomás de Aquino, abrindo espaço para seu crescimento pessoal, como está positivado no ordenamento jurídico pátrio. A metodologia empregada na construção do presente apoia-se no método historiográfico e no método dedutivo, valendo-se da revisão de literatura, sob o formato sistemático, como principal técnica de pesquisa.

Biografia do Autor

Gabriel Rocha Oliveira, IFF - Campus Bom Jesus do Itabapoana

GraduandoS em Direito pela Faculdade Metropolitana São Carlos (FAMESC) – Unidade Bom Jesus do Itabapoana

Jéssica Ferreira Machado, IFF - Campus Bom Jesus do Itabapoana

GraduandoS em Direito pela Faculdade Metropolitana São Carlos (FAMESC) – Unidade Bom Jesus do Itabapoana

Neuza Maria de Siqueira Nunes, IFF - Campus Bom Jesus do Itabapoana

Mestra em Economia Empresarial pela Universidade Cândido Mendes. Professora do Curso de Administração e do Direito da Faculdade Metropolitana São Carlos (FAMESC) – Unidade Bom Jesus do Itabapoana

Tauã Lima Verdan Rangel, IFF - Campus Bom Jesus do Itabapoana

Pós-Doutorando (Bolsista FAPERJ) vinculado ao Programa de Pós-Graduação em Sociologia Política da Universidade Estadual do Norte Fluminense “Darcy Ribeiro”. Doutor e Mestre em Ciências Jurídicas e Sociais pelo Programa de Pós-Graduação em Sociologia e Direito da Universidade Federal Fluminense. Professor do Curso de Direito da Faculdade Metropolitana São Carlos (FAMESC) – Unidade Bom Jesus do Itabapoana

Downloads

Publicado

2022-07-06

Como Citar

ROCHA OLIVEIRA, G. .; FERREIRA MACHADO, J.; DE SIQUEIRA NUNES, N. M. .; VERDAN RANGEL, T. L. Cultura para quem? o direito à cultura como fundamental para a dignidade da pessoa humana. Mostra do Conhecimento - Campus Bom Jesus do Itabapoana, [S. l.], v. 7, 2022. Disponível em: https://anais.eventos.iff.edu.br/index.php/mostraconhecimentobji/article/view/1243. Acesso em: 5 maio. 2024.

Edição

Seção

Ciências Sociais Aplicadas E Ciências Humanas